segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

Lei nº 12.764/2012: Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

A Senhora Presidente Dilma Rousseff sancionou aos 27 de dezembro de 2012 a Lei Ordinária Federal nº 12.764, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelecendo diversas diretrizes para sua consecução.
A Lei 12.764/2012 é fruto do projeto de lei do Senado Federal nº 168/2011, de sua Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, decorrente de sugestão legislativa apresentada pela Associação em Defesa do Autista. Foi batizada de “Lei Berenice Piana”, em justa homenagem a uma mãe que, desde que recebeu o diagnóstico de seu filho, luta pelos direitos das pessoas com autismo.
O uso pela lei da expressão “pessoa com transtorno do espectro autista” é muito mais abrangente que o termo “autista”, abrangendo várias síndromes como a de Asperger, Kanner, Heller ou ainda o Transtorno Invasivo do Desenvolvimento Sem Outra Especificação.
Os incisos I e II, do §1º, do Art. 1º, definem que é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na seguinte forma:
a) deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; e,
b) padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
O §2º deste mesmo Art. 1º prescreve que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. O que acaba repercutindo na aplicabilidade integral das disposições da Lei 13.146/2015, que cria o Estatuto da Pessoa com Deficiência, destinado a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
O Art. 2º estabelece sete diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista:
a) a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista;
b) a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;
c) a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes;
d) o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
e) a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações;
f) o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis; e,
g) o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao transtorno do espectro autista no País.
Para cumprimento dessas diretrizes o Poder Público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado. Entretanto, essa faculdade passa a se constituir em uma obrigação quando o Poder Público não conseguir solitariamente atender a todas essas diretrizes.
Deixar o Poder Público de atender a quaisquer das diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista sob o argumento de que contratos de direito público ou convênios com pessoas jurídicas de direito privado seria uma faculdade legal, deverá importar na responsabilização civil, penal e administrativa do agente público, sem prejuízo da judicialização de políticas públicas em favor das pessoas com transtorno do espectro autista.
O Art. 3º trata dos direitos conferidos à pessoa com transtorno do espectro autista, quais sejam:
a) vida digna, integridade física e moral, livre desenvolvimento da personalidade, segurança e lazer;
b) proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
c) acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo, o atendimento multiprofissional, a nutrição adequada e a terapia nutricional, os medicamentos e as informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;
d) acesso à educação e ao ensino profissionalizante;
e) acesso à moradia, inclusive à residência protegida;
f) acesso ao mercado de trabalho; e,
d) acesso à previdência social e à assistência social.
Juízes de Direito, Promotores de Justiça, Defensores Públicos, Comissários de Menores, Assistentes Sociais e Psicólogos que militam nos juizados da infância e da juventude com competência cível sabem muito bem da importância e da necessidade do legislador estabelecer expressamente direitos e garantias fundamentais a grupos sociais vulneráveis, como é o caso das pessoas com transtorno do espectro autista.
Em se tratando de Brasil, país de grandes desigualdades sociais, mergulhado em intermináveis escândalos de corrupção generalizada, onde a prevalência da dignidade da pessoa humana muitas vezes não passa de uma mera retórica política, todo artigo, alínea ou inciso de lei que puder conferir expressamente direitos a crianças e adolescentes com deficiência será muito benvinda pela comunidade jurídica nacional.
O Art. 3º, III, quando consagra o direito à saúde ao autista, especificando as garantias do diagnóstico precoce, do atendimento multiprofissional, da nutrição adequada e da terapia nutricional, dos medicamentos e das informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento, com vistas à atenção integral às suas necessidades, não deixa nenhuma margem para que se justifique a negligência do Poder Público em juízo.
A pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular terá direito a acompanhante especializado, nos casos de comprovada necessidade.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96), dedicando capítulo inteiro à educação especial, prescreve que sempre que necessário haverá serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades dos alunos de educação especial.
Determinando, ainda, a LDB, que os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência, como não poderia deixar de ser, também é categórico ao consagrar o direito à formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado e de profissionais de apoio na sala de aula, para a pessoa com deficiência, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem (Art. 28, XI).
Sonegar à criança ou ao adolescente com transtorno do espectro autista o direito a acompanhante especializado em sala de aula, quando devidamente demonstrada a sua imperiosa necessidade, importa em última análise em ab-rogação pelo agente público do direito constitucional à educação. Que deverá prontamente ser remediada pela ação da Defensoria Pública compelindo o Poder Público ao cumprimento dos ditames da legislação em vigor.
O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de três a vinte salários-mínimos. Em caso de reincidência deverá haver a perda do cargo.
A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar, nem sofrerá discriminação por motivo de sua deficiência.
A internação médica do autista em unidades especializadas, em qualquer de suas modalidades, só poderá ocorrer quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. Em todo o caso, a internação desse paciente jamais poderá se dar em instituições com características asilares.
O tratamento de saúde visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio. O regime de internação deverá ser estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa autista, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer e outros (§ único, do Art. 4º).
A pessoa com transtorno do espectro autista não poderá ser impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência. O Art. 14 da Lei 9.656/98, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde no País, já previa que em razão da condição de pessoa portadora de deficiência ninguém poderá ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde.
O sítio eletrônico The Huffington Post, em matéria publicada recentemente em 11/04/2016, denuncia que pessoas com autismo no mundo estão morrendo décadas antes da média da população. Infelizmente, o suicídio emerge como uma das causas principais de morte precoce de autistas.
Em comemoração ao Dia Mundial de Sensibilização para o Autismo, celebrado no dia 02/04/2016, o Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon, destacou que a rejeição das pessoas que apresentam essa condição neurológica “é uma violação dos direitos humanos e um desperdício de potencial humano”.
Também por ocasião do Dia Mundial, o Presidente da Assembleia Geral da ONU, Mogens Lykketoft, disse que “o autismo e outras formas de deficiência são parte da experiência humana que contribui para a diversidade humana”. Para Lykketoft, a data permite celebrar os talentos únicos das pessoas com autismo, além de lembrar que cada um desses indivíduos deve ser tratado como um membro de valor da sociedade, tendo direito, portanto, a oportunidades iguais em todos os aspectos, incluindo educação, emprego, acesso à informação e participação na vida social, política e cultural (www.onu.org).
A Lei 12.764/2012, assim, resgata finalmente o sincero comprometimento do Brasil com a promoção dos direitos humanos. Traduzindo-se em valiosíssima e salvífica ferramenta legal de inclusão da pessoa com deficiência, mormente quando impõe ao Poder Público e seus agentes o desenvolvimento de políticas, ações e serviços visando garantir uma vida digna à pessoa com transtorno do espectro autista.
Fonte: jus.com.br
Link para ver a lei na íntegra: Lei 12764/2012 .

quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

MEC, UNICEF e AVISA LÁ lançam guia e vídeos para Educação Infantil – Fórum da UNDIME em Mata de São João – BA


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A publicação Diretrizes em Ação – Qualidade no dia a dia da Educação Infantil compreende um guia informativo acompanhado de um DVD com três vídeos. É resultado de uma ação de formação continuada realizada nos anos 2011 e 2013 em parceria com o Instituto Formação em 20 municípios da Baixada Maranhense e Imperatriz, no Estado do Maranhão. O projeto buscou de forma inovadora apoiar os municípios na implementação, em suas práticas educativas, das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (DCNEIs).
O objetivo é incentivar os municípios brasileiros a revisitarem suas propostas educativas e oferecer experiências significativas de qualidade às crianças matriculadas na Educação Infantil.
O material será entregue para todos os municípios brasileiros e pode ser acessado para download gratuito aqui no site do Avisa Lá, do MEC e do UNICEF.

Fonte: Instituto Avisa Lá

segunda-feira, 21 de maio de 2018

Brincadeiras Matemáticas


Brincadeiras Matemáticas para Trabalhar no Período Exploratório

O professor ao prepara as atividades deve levar em conta a fase do desenvolvimento infantil em que sua turma se encontra e o conhecimento do mundo que possuem.

I – Contagem:

A) Músicas:

Elefante

Um elefante incomoda muita gente.
Dois elefantes incomodam, incomodam muito mais.
Três elefantes incomodam muita gente.
Quatro elefantes incomodam, incomodam, incomodam, incomodam muito mais.
Cinco elefantes incomodam muita gente.
Seis elefantes incomodam... Muito mais.
Sete, oito, nove, dez.

Indiozinhos

Um, dois, três indiozinhos.
Quatro, cinco, seis indiozinhos.
Sete, oito, nove indiozinhos.
Dez num pequeno bote.
Iam navegando pelo rio abaixo
Quando o jacaré se aproximou
E o pequeno bote dos indiozinhos
Quase, quase virou!
(mais não virou)

Mariana

Mariana contou um, contou um a Mariana.
É um, é um, é um, é Ana.
Viva a Mariana, viva a Mariana.
2, 3, 4, 5, 6,...

Pipoca

Uma pipoca na panela,
Veio uma outra para conversar.
Foi um tremendo falatório 
Que ninguém podia aguentar
E foi um tal de :
Poqui, popoqui, poqui poqui
Popoqui, poqui poqui
Popoqui poqui poqui
Duas pipocas na panela
Vieram outras duas para conversar
Foi um tremendo falatório
Que ninguém podia agüentar...
(contar até cinco – as crianças na hora do refrão devem bater os dedos como se
fosse palmas, primeiro apenas um dedo no outro, depois dois, três... até baterem
palmas, ou seja, cinco dedos).


Minhoquinhas

Uma minhoquinha fazendo ginastiquinha
Duas minhoquinhas fazendo ginastiquinha
Três minhoquinhas fazendo ginastiquinha
Quatro minhoquinhas fazendo ginastiquinha
Cinco minhoquinhas fazendo ginastiquinha
Um minhocão fazendo ginasticão
Um minhocão fazendo ginasticão

B) Brincadeiras - amarelinha, caracol, esconde-esconde, jogos de escolher.

• Mamãe posso ir?
Escolher uma criança para ser a mãe, posicionando-a a uma certa distância das outras crianças. 
As crianças perguntam "Mamãe posso ir?" A criança que está no papel da mãe responde que sim e as outras perguntam: "Quantos passos?" A mãe decide o número de passos que cada criança vai dar. Ganha aquela que alcançar primeiro a mãe.

• Formando seqüência:
Espalhar cartões numerados pelo chão do pátio, as crianças deverão caminhar pelo pátio livremente, ao sinal do professor cada aluno tem que pegar um cartão aleatoriamente e devem formar um grupo onde tenha uma seqüência completa (1 a 9, por exemplo).

II – Quantificação

A) Músicas

Um
Um é um
Um é um só
Um nariz, uma boca,
Um pescoço, uma barriga,
Umbigo só um...
Bato uma palma,
Dou um pulo,
Escondo uma mão
E com a outra um beijão.
(Thelma Chan - CD Pirralhada)

Dois 

Você e eu
Somos dois.
Você canta antes 
Eu canto depois.
Você e eu 
Somos dois
Você canta antes
Eu canto depois
Tem dois olhos na sua cara
Tem dois olhos na sua cara
Dois ouvidos você tem.
Dois ouvidos você tem.
Os olhos são pra enxergar
Os olhos são pra enxergar
Os ouvidos pra ouvir bem
Os ouvidos pra ouvir bem
Um mais um dois
(Thelma Chan - CD Pirralhada)

Três

Três pulinhos um, dois, três.
Um mais um mais um são três
Somos três, eu e vocês.
Põe três dedos um, dois, três.
Conte agora em chinês
Uat, ni, sam
E em japonês
It, ni sam.
(Thelma Chan - CD Pirralhada)

B) Brincadeiras

• Memória de quantidade: joga-se como na forma tradicional porém, as cartelas são preparadas com pares de números e suas respectivas quantidades.

• Corrida numérica: os alunos devem andar livremente pelo pátio, ao sinal do professor formar grupos de acordo com a quantidade solicitada.

• Numeral e Quantidade (EVA):
O educador utilizará inicialmente, apenas as partes com formas representando quantidade. A associação será realizada sem simbologia numérica, apenas através da contagem de formas e encaixe destas partes;
A mesma atividade anterior, associando símbolo e quantidade (formas). Após a realização da associação a criança poderá copiar o algarismo graficamente e apresentar a quantidade respectiva;
O educador solicitará ao grupo que permaneça sentado em círculo e colocará as peças com os algarismos voltadas para baixo e embaralhadas no centro. Ao chamar uma criança, lhe entregará uma peça com um algarismo, pó exemplo o 5, e pedirá que junte o número necessário de colegas para formar um conjunto com a quantidade representada.
Após distribuir as peças entre as crianças o educador solicitará a uma delas que mostre sua peça e que as outras que tiverem em mãos as peças complementares deverão juntar-se a esta. Assim será repetido com todos os algarismos.

• Correr e pegar: o professor prepara várias cartelas com quantidades de objetos diferentes. Os alunos devem andar livremente pelo pátio, em determinado momento o professor fala um número e os alunos devem encontrar quais cartelas tem a quantidade solicitada.

• Quatro-cantos: (ao som de uma música) Quatro crianças, ou quatro grupos de três ou mais crianças (para que todos participem) dispõem-se em cada ângulo de um quadrado e apenas uma criança fica no centro. Quando a música começa elas trocam entre si os lugares e, enquanto isso, a criança do centro tenta pegar um dos lugares, que só pode ter o número de crianças já estipulado. A que se achar sem lugar fica no centro e a brincadeira recomeça.

• Grupos de números: o professor deixa cartões com numerais espalhados, a um sinal os alunos correm, pegam um cartão e a seguir agrupam-se com todos os que estão com o mesmo número.

III – Formas

• Mudando de figura: o professor desenha vários círculos, quadrados e triângulos no chão e as crianças devem caminhar sobre eles seguindo a ordem do professor, quando ele falar “círculo” só podem pisar no círculo, mas quando falar “quadrado” devem imediatamente mudar e pisar apenas nesta figura. Este jogo não tem ganhador, serve apenas para verificação e fixação das formas geométricas.

• Descubra o que falta (Blocos Lógicos): colocar 4 a 5 peças sobre a mesa, olhar por alguns instantes e fechar os olhos; outra pessoa retira uma das peças, ao abrir os olhos a criança deverá dizer as características da peça que está faltando.

• Seqüência de Formas: a criança retira um cartão e com as peças dos blocos lógicos deverá montar a seqüência apresentada.

• Atenção! A figura é... : o professor espalha pelo pátio várias figuras geométricas. Os alunos andam livremente pelo pátio observando as figuras, quando o professor falar uma figura todos devem correr e pegar a figura solicitada.

IV – Grandezas

Separar objetos pelo tamanho

Qual a bola maior? Em roda, mostrar bolas de diferentes tamanhos, deixando as crianças as segurarem, observando e contando sobre suas diferenças. O professor precisará fazer intervenções para que as crianças possam pensar sobre as possibilidades de uso de tais materiais.

V – Espaço

A) Músicas

Mazu

Para dentro e para fora
Mazu, Mazu.
Para dentro e para fora
Mazu, Mazu, Mazu.
Eu lavo esta janela 
Mazu, Mazu.
Eu lavo esta janela 
Mazu, Mazu, Mazu
Eu escolho um companheiro 
Mazu, Mazu.
Eu escolho um companheiro
Mazu, Mazu, Mazu.
Ele dança engraçadinho
Mazu, Mazu
Ele dança engraçadinho
Mazu, Mazu, Mazu.
(*Domínio Público)

Anel de Pedra Verde

Eu perdi o meu anel
No buraco da parede
Quem achar me dá de volta
Meu anel de pedra verde.
Hora de frente, pra frente
Hora de trás. Pra trás
Hora de frente, pra frente
Hora de trás, pra trás
(*Domínio Público)

Longe / Perto

Se está longe
Não alcanço
Se está perto
Vou pegar.
Longe, perto
Perto, longe
Que gostoso
Vou brincar.
Longe, perto
Perto, longe
Que gostoso 
Vou brincar.
(Thelma Chan - CD Pirralhada)

B) Brincadeiras

A pessoa misteriosa
Com os alunos organizados em filas, o professor seleciona um deles sem que os outros saibam quem é. Em seguida, apresenta algumas pistas sobre a criança escolhida para que eles possam descobrir:
- A pessoa que eu escolhi usa (ou não usa) óculos.
- A pessoa que eu escolhi está sentada entre um menino e uma menina.
- A pessoa que eu escolhi está na frente de João e atrás de Laura.



Postagem em destaque

Top 5: Blogs e Canais para Professores de Educação Infantil

Olá Gente, tudo bem? Hoje venho dividir com vocês cinco blogs e canais que me ajudam muito em minhas pesquisas para o trabalho pedagógico...