Não existe uma só resposta para essa pergunta.
Das salas de aula virão algumas delas; dos centros de pesquisa em educação, outras. Junto com as respostas, não faltarão ponderações e outras perguntas. Assim é o processo em Educação: cheio de perguntas que geram novas perguntas e debate.
Há ainda respostas mais objetivas para a pergunta “Por que uma BNC?”. Entre elas, aquelas relacionadas ao cumprimento de leis.
A necessidade de criação de uma Base Nacional Comum aparece na nossa Constituição Federal, de 1988, no Art. 210. Anos depois, ela também é prescrita na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), em seu artigo 26.
Nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) é que a Base é efetivamente detalhada. E é a partir das DCNs que todo o processo atual de construção da BNC se inspira e se organiza. Mais recentemente a necessidade da BNC foi evidenciada ainda em outros documentos significativos para a Educação, frutos de discussões de todos os setores da sociedade. Ela está indicada nas Conferências Nacionais de Educação e também no Plano Nacional de Educação (PNE). O PNE estabelece, em diversas estratégias, a construção de uma proposta de Direitos e Objetivos de Aprendizagem e Desenvolvimento, coordenada pelo MEC, e que deve ser encaminhada, até junho de 2016, para o Conselho Nacional de Educação (CNE).
O atendimento a essas determinações legais – Constituição, LDBEN, DCNs, CONAE e PNE - terá como efeito a produção de uma referência de currículo que articule os esforços existentes nos estados, no Distrito Federal e em muitos municípios na produção de seus documentos curriculares.
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